FGTS
Regras do Saque-Aniversário em 2026: limites, datas e transição
Resposta direta: Em 2026, o Saque-Aniversário continua liberando uma parcela anual. Para novas antecipações, valem a espera de 90 dias após a primeira opção, o limite de R$ 100 a R$ 500 por saque cedido e a transição de até cinco saques para até três em 1º de novembro de 2026.

Em resumo
- Até 31 de outubro de 2026, uma antecipação pode abranger no máximo cinco Saques-Aniversário elegíveis.
- A partir de 1º de novembro de 2026, o máximo passa a três.
- Cada saque anual cedido deve ficar entre R$ 100 e R$ 500.
- A parcela anual comum pode ser sacada no mês de aniversário e até o fim do segundo mês seguinte.
Calendário do saque anual
A parcela comum do Saque-Aniversário fica disponível todos os anos no mês de nascimento e até o último dia do segundo mês seguinte. O valor é calculado sobre os saldos existentes e pode mudar com depósitos e outras movimentações. A data e a quantia aplicáveis ao seu caso devem ser conferidas no App FGTS.
Esse calendário é diferente do cronograma de uma antecipação. Quando há empréstimo, os Saques-Aniversário cedidos são repassados à instituição, em vez de ficarem livres para retirada pelo trabalhador.
A transição de cinco para três saques
Até 31 de outubro de 2026, as novas operações podem incluir no máximo os próximos cinco Saques-Aniversário elegíveis. A partir de 1º de novembro de 2026, o teto passa aos próximos três. A data da contratação e as competências ainda disponíveis determinam qual regra se aplica.
O limite não significa que toda pessoa receberá cinco ou três parcelas no valor máximo. Saldo, calendário, operações anteriores, análise da instituição e valor anual calculado continuam relevantes.
Limite de valor por competência
Para os saques cedidos em antecipações regidas pela mudança, cada competência deve ter valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500. Assim, o máximo teórico é R$ 2.500 até o fim da fase de cinco saques e R$ 1.500 quando o teto de três passar a valer — antes de considerar juros, custos e o valor líquido efetivamente oferecido.
Não confunda esses limites de antecipação com a tabela geral usada para calcular o Saque-Aniversário anual. São camadas diferentes da regra.
Uma contratação por Saque-Aniversário
Cada competência anual pode ficar vinculada a apenas uma operação. Mesmo que novos depósitos entrem na conta, a mesma competência já comprometida não pode receber uma segunda antecipação para completar o limite.
Uma nova operação depende da quitação da contratação vigente referente ao próximo Saque-Aniversário. O repasse à instituição ocorre até o quinto dia útil do mês de aniversário, conforme a regra publicada.
Checklist para não usar regra antiga
Conteúdo antigo pode citar quantidades e condições que já não valem para novas contratações. Antes de decidir, confirme a data da sua opção, a data prevista da operação, quantas competências aparecem como disponíveis e se existe contrato anterior.
- Confira a data de atualização da página consultada.
- Use o App FGTS para verificar sua situação individual.
- Leia o CET e o contrato da proposta atual, não apenas uma simulação antiga.
- Considere a virada normativa de 1º de novembro de 2026.
- Em caso de dúvida, procure canais oficiais antes de autorizar.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas do FGTS posso antecipar em agosto de 2026?
Até 31 de outubro de 2026, a regra admite no máximo cinco Saques-Aniversário elegíveis, observadas as demais condições e a análise da instituição.
O que muda em 1º de novembro de 2026?
O máximo de Saques-Aniversário que podem ser cedidos em uma nova operação passa de cinco para três.
Posso antecipar R$ 500 em cada parcela?
R$ 500 é o teto por competência sob a regra atual, não um valor garantido. O saldo, o cálculo do saque, as competências disponíveis e a proposta determinam o valor possível.
Fontes e revisão
Este conteúdo foi conferido em fontes primárias. Regras podem mudar; confirme os dados antes de tomar uma decisão financeira.
- FGTS — Saque-Aniversário — verificada em
- FGTS — Perguntas frequentes — verificada em
- Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 — verificada em
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — verificada em
Versão 2026-08-12.v1 · próxima revisão editorial prevista até .
