Vida CLT
13º salário: quem recebe, como calcular e quando é pago
Resposta direta: O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano, contando como mês a fração igual ou superior a 15 dias. Em regra, a primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Em resumo
- Cada mês com 15 dias ou mais de serviço conta como um doze avos.
- A primeira parcela é uma antecipação; os descontos costumam se concentrar no acerto da segunda.
- Horas extras, comissões e adicionais habituais podem exigir médias.
- Na rescisão, o 13º proporcional depende dos meses contados e do tipo de desligamento.
Quem recebe e como os meses contam
Empregados têm direito à gratificação natalina conforme a legislação. Para o cálculo proporcional, cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como 1/12; mês com menos de 15 dias, isoladamente, não entra como avo.
Admissão, afastamentos e rescisão podem alterar a contagem. Confira as datas registradas e a natureza de eventuais afastamentos antes de concluir que falta um mês.
Exemplo de cálculo proporcional
Se a remuneração-base aplicável em dezembro fosse R$ 3.000 e a pessoa tivesse dez meses contados, a base proporcional seria R$ 3.000 divididos por 12 e multiplicados por dez: R$ 2.500, antes dos ajustes de médias e descontos. O exemplo é educativo e não substitui a folha individual.
Para quem recebe comissão, hora extra ou adicionais variáveis, a empresa precisa aplicar as médias e ajustes previstos. Por isso, o último salário-base sozinho pode não reproduzir o total.
Primeira e segunda parcelas
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com limite em 30 de novembro. A segunda completa o valor até 20 de dezembro. Quem solicita a antecipação nas férias dentro do prazo legal pode receber a primeira parcela junto do descanso.
A primeira costuma vir sem os descontos finais; contribuição previdenciária, imposto quando devido e compensações aparecem no acerto. Compare a soma das duas parcelas com a memória de cálculo, não cada uma isoladamente.
O que conferir no recibo
Verifique quantos avos foram considerados, qual remuneração serviu de base, quais médias foram incluídas, quanto foi antecipado e quais descontos incidiram. Guarde holerites do ano para conferir variáveis.
- Data de admissão e meses com pelo menos 15 dias.
- Salário-base de dezembro ou da rescisão, conforme o caso.
- Médias de comissão, horas extras e adicionais habituais.
- Valor da primeira parcela já recebido.
- INSS, imposto e pensão quando aplicáveis.
13º na rescisão
No desligamento, o 13º proporcional geralmente integra as verbas conforme os meses trabalhados no ano. A dispensa por justa causa tem tratamento diferente e pode afastar essa parcela proporcional. Valores já antecipados são compensados.
Confira o termo de rescisão e não some o 13º novamente se ele já estiver incluído em outra rubrica. Em dúvida, peça a memória de cálculo.
Perguntas frequentes
Trabalhei 15 dias no mês; ele conta para o 13º?
Sim. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral para o cálculo de 1/12.
Quando devem pagar as parcelas?
A primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, que completa o valor, até 20 de dezembro.
Hora extra entra no 13º?
Horas extras habituais podem integrar o cálculo por média. Confira a memória e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Fontes e revisão
Este conteúdo foi conferido em fontes primárias. Regras podem mudar; confirme os dados antes de tomar uma decisão financeira.
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário — verificada em
- Lei nº 4.749/1965 — Pagamento do 13º salário — verificada em
- Constituição da República Federativa do Brasil — verificada em
- MTE — Direitos de trabalhadores e trabalhadoras — verificada em
Versão 2026-08-12.v1 · próxima revisão editorial prevista até .
