Vida CLT
Rescisão trabalhista: o que você pode receber em cada desligamento
Resposta direta: O valor da rescisão depende do motivo do fim do contrato, salário, datas e parcelas pendentes. Saldo de salário, férias e 13º são calculados separadamente; aviso, saque do FGTS, multa e seguro-desemprego variam conforme o tipo de desligamento.

Em resumo
- Pedido de demissão, acordo, dispensa sem justa causa e justa causa geram conjuntos diferentes de verbas.
- Saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas/proporcionais e 13º proporcional precisam ser conferidos por período.
- A quitação das verbas rescisórias deve observar o prazo legal de dez dias corridos após o término.
Primeiro identifique o tipo de saída
Não existe um único cálculo de rescisão. Na dispensa sem justa causa, há conjunto mais amplo de direitos, incluindo aviso, multa do FGTS e possibilidade de saque e seguro, se atendidos os requisitos. No pedido de demissão, não há multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso não cumprido pode gerar desconto.
A extinção por acordo permite parte de algumas verbas e movimentação parcial do FGTS, mas não dá seguro-desemprego. Justa causa e rescisão indireta têm regras próprias e exigem atenção aos fatos e documentos.
Parcelas que formam o total
Calcule cada rubrica antes de somar. Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês. Férias podem ser vencidas, proporcionais e, em certas situações, pagas em dobro, sempre com um terço. O 13º considera os avos do ano. Aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
- Saldo de salário.
- Aviso prévio, quando devido, e seus reflexos.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais com um terço.
- Multa do FGTS e liberação do saldo, quando cabíveis.
- Descontos legais, adiantamentos e aviso não cumprido, quando aplicáveis.
FGTS, multa e Saque-Aniversário
Na dispensa sem justa causa, o empregador recolhe a multa rescisória prevista na lei. Quem está no Saque-Rescisão normalmente pode movimentar o saldo elegível. Quem está no Saque-Aniversário, em regra, movimenta a multa quando devida, mas não o saldo integral apenas pela rescisão enquanto a modalidade estiver vigente.
Antecipações e outras garantias podem manter parte do saldo bloqueada. Consulte o extrato oficial e separe a multa do saldo existente para não contar duas vezes.
Prazo e documentos
A CLT prevê pagamento das verbas e entrega dos documentos rescisórios em até dez dias corridos contados do término do contrato. Confira o termo de rescisão, a baixa na CTPS Digital, o extrato do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, se houver.
Assinar o recebimento não impede automaticamente a discussão de erro, mas é melhor registrar ressalva e pedir correção assim que a divergência aparece. Guarde comprovantes do valor depositado.
Como revisar sem cair em falsa precisão
Calculadoras dão estimativas, mas dependem de dados completos: datas, tipo de aviso, médias, férias já gozadas, convenção coletiva e descontos. Use o resultado para conferir ordens de grandeza, não como sentença.
Se o caso envolve estabilidade, acidente, gestação, doença ocupacional, disputa sobre justa causa ou comissões complexas, procure sindicato ou profissional habilitado. Esses fatos podem mudar direitos relevantes.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe férias e 13º proporcionais?
Em regra, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Aviso não cumprido pode ser descontado.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
A CLT estabelece até dez dias corridos contados do término do contrato para pagamento e entrega dos documentos previstos.
Saque-Aniversário muda a multa de 40%?
A opção não elimina a multa rescisória quando ela é devida, mas muda a possibilidade de sacar o saldo integral do FGTS por motivo de rescisão.
Fontes e revisão
Este conteúdo foi conferido em fontes primárias. Regras podem mudar; confirme os dados antes de tomar uma decisão financeira.
- Consolidação das Leis do Trabalho — verificada em
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — verificada em
- Lei nº 12.506/2011 — Aviso prévio — verificada em
- MTE — Direitos de trabalhadores e trabalhadoras — verificada em
Versão 2026-08-12.v1 · próxima revisão editorial prevista até .
