Crédito do Trabalhador
Como pedir Crédito do Trabalhador na CTPS Digital
Resposta direta: Na Carteira de Trabalho Digital, você escolhe o Crédito do Trabalhador, seleciona o vínculo, autoriza o acesso aos dados necessários e solicita propostas. Depois compara as ofertas e só contrata se uma delas fizer sentido; o aplicativo não garante aprovação.

Em resumo
- Instale ou atualize a CTPS Digital apenas pela loja oficial e entre com sua conta Gov.br.
- Revise o vínculo e a remuneração antes de autorizar a solicitação.
- A autorização de dados deve ter finalidade clara e não exige entregar senha a atendente.
- Compare CET, total a pagar, parcela, prazo e garantias antes de contratar.
Prepare o acesso com segurança
Use a CTPS Digital instalada pela loja oficial e mantenha a conta Gov.br protegida. Nenhum correspondente precisa receber sua senha ou código de autenticação. Se alguém estiver orientando, você ainda deve manter o controle da tela e ler cada autorização.
Antes da solicitação, abra os contratos de trabalho e confirme se o vínculo, a remuneração e o empregador estão atualizados. Divergência cadastral pode impedir propostas ou associar a margem ao vínculo errado.
Fluxo geral para solicitar propostas
Os nomes de botões podem mudar conforme a versão do aplicativo, mas a jornada reúne a área de benefícios ou empréstimos do Crédito do Trabalhador. Selecione o vínculo, leia a explicação de uso dos dados e autorize apenas a finalidade necessária para receber propostas.
- Entre na CTPS Digital pelo aplicativo oficial.
- Localize Crédito do Trabalhador e escolha solicitar propostas.
- Confira o vínculo, a margem informada e os dados apresentados.
- Leia e confirme a autorização de compartilhamento.
- Aguarde as propostas na própria jornada e compare as condições.
- Escolha uma instituição apenas depois de ler a oferta completa.
Quais dados entram na solicitação
A orientação do MTE cita dados necessários à elaboração das propostas, como nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa. A instituição não ganha sua senha da CTPS nem autorização geral para acessar tudo no aparelho.
Para garantias contratadas em canal próprio de uma instituição, a autorização na CTPS Digital deve se limitar aos valores disponíveis para aquela finalidade, conforme a Resolução nº 3/2026 e a LGPD.
Como ler as propostas
Ordenar pela menor parcela pode esconder prazo maior. Compare valor líquido, CET, taxa mensal e anual, total a pagar, número de prestações, primeiro desconto e garantias. Salve ou baixe a proposta antes de seguir para o contrato.
Se a oferta não explicar o destino de uma dívida que será migrada, pare. Em troca de dívida, confirme que o contrato antigo será liquidado e que não haverá dois descontos.
Depois de contratar
Acompanhe o status na CTPS Digital e no canal da instituição. Quando os descontos começarem, compare o valor do contracheque com o contrato. Também confira se parcelas aparecem como pagas no histórico.
Se desistir dentro do prazo legal informado pelo MTE, contate imediatamente a instituição para receber as instruções de devolução integral do valor. Não transfira para conta indicada apenas por mensagem sem validar o canal.
Perguntas frequentes
Preciso falar com atendente para receber propostas?
Não. A CTPS Digital permite solicitar e comparar propostas. Instituições também podem oferecer o fluxo em canais próprios habilitados, mas senha e códigos continuam pessoais.
Quais dados os bancos recebem?
O MTE informa o compartilhamento dos dados necessários à proposta, como identificação, remuneração e tempo de empresa, conforme a autorização apresentada.
Posso desistir depois de receber o dinheiro?
A orientação oficial prevê arrependimento em sete dias corridos a partir do recebimento, com devolução integral à instituição. Confirme o procedimento seguro no contrato e no canal oficial.
Fontes e revisão
Este conteúdo foi conferido em fontes primárias. Regras podem mudar; confirme os dados antes de tomar uma decisão financeira.
- MTE — Perguntas frequentes sobre o Crédito do Trabalhador — verificada em
- Governo Federal — Carteira de Trabalho Digital — verificada em
- MTE — Perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital — verificada em
- MTE — Instituições financeiras habilitadas — verificada em
Versão 2026-08-12.v1 · próxima revisão editorial prevista até .
