Vida CLT
Seguro-desemprego: quem tem direito e como solicitar
Resposta direta: O seguro-desemprego oferece assistência temporária ao trabalhador formal dispensado sem justa causa que cumpre os requisitos de tempo de salário, renda e benefícios. O pedido pode ser feito pela CTPS Digital ou Gov.br, em regra do 7º ao 120º dia após a demissão.

Em resumo
- Demissão sem justa causa e situação de desemprego são requisitos centrais.
- O tempo mínimo de salários muda entre primeira, segunda e demais solicitações.
- É preciso não ter renda própria suficiente nem benefício continuado incompatível.
- Acompanhe valor, quantidade de parcelas e datas pelos canais oficiais.
Requisitos do trabalhador formal
O serviço é destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa, que esteja desempregado no pedido, não tenha renda própria suficiente para sustento e não receba benefício previdenciário continuado incompatível, ressalvadas as exceções legais.
Rescisão por acordo e pedido de demissão não dão direito ao seguro-desemprego. Dispensa indireta reconhecida pode ser equiparada para o benefício.
Tempo mínimo de salários
Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos 18 anteriores à demissão. Na segunda, pelo menos nove meses nos 12 anteriores. A partir da terceira, salários em cada um dos seis meses imediatamente anteriores.
Essas regras contam vínculos e períodos conforme os registros oficiais. Divergências de remuneração ou admissão devem ser corrigidas pelos canais competentes.
Prazo e canais para solicitar
Para o trabalhador formal, o pedido é feito do 7º ao 120º dia contado da demissão, conforme a orientação oficial. A CTPS Digital e o portal Gov.br são os canais digitais; também existem atendimento e telefone 158.
- Tenha o requerimento entregue pelo empregador e seu CPF.
- Entre pela conta Gov.br, sem compartilhar senha.
- Confira dados do vínculo e motivo do desligamento.
- Envie o pedido e guarde o número do protocolo.
- Acompanhe análise, parcelas e eventuais notificações.
Quantidade e valor das parcelas
A quantidade depende do histórico de meses trabalhados e da solicitação. O valor usa faixas atualizadas periodicamente, com base na média salarial e no piso vigente. Consulte o resultado individual no canal oficial em vez de usar tabela antiga.
As parcelas são temporárias. Organize o orçamento considerando a data estimada, mas não assuma o recebimento antes da habilitação.
Pedido com pendência ou recurso
Mensagem de divergência pode envolver vínculo, salário, motivo da dispensa ou outro benefício. Leia o motivo no sistema e use a opção oficial de recurso quando aplicável, anexando apenas documentos solicitados.
Não pague intermediário para liberar parcela. O serviço é gratuito. Em caso de novo emprego ou renda durante o benefício, atualize a situação para evitar recebimento indevido e cobrança futura.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, em regra do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa.
Quem fez acordo recebe seguro-desemprego?
Não. A extinção por acordo prevista na CLT não gera direito ao seguro-desemprego.
Preciso pagar para solicitar?
Não. O serviço oficial é gratuito e pode ser solicitado pela CTPS Digital, Gov.br e canais públicos informados.
Fontes e revisão
Este conteúdo foi conferido em fontes primárias. Regras podem mudar; confirme os dados antes de tomar uma decisão financeira.
- Governo Federal — Solicitar o Seguro-Desemprego — verificada em
- Lei nº 7.998/1990 — Programa do Seguro-Desemprego — verificada em
- Governo Federal — Carteira de Trabalho Digital — verificada em
- MTE — Direitos de trabalhadores e trabalhadoras — verificada em
Versão 2026-08-12.v1 · próxima revisão editorial prevista até .
